Curatela Compartilhada
Segundo disposto no art. 1775-A do CC, o juiz poderá estabelecer a curatela compartilhada a mais de uma pessoa. Decisão recente do STJ, é o exercício da curatela conjuntamente por duas ou mais pessoas. O que, segundo Dr. Rodrigo da Cunha Pereira, amplia a proteção do interditado ao dividir responsabilidades, além de tornar mais eficaz a fiscalização e a prestação de contas.