OS REGIMES DE BENS DE CASAMENTO ESTÃO DEFINIDOS NO CÓDIGO CIVIL
- SEPARAÇÃO DE BENS: O QUE É MEU, É SÓ MEU.
- COMUNHÃO DE BENS: O QUE É MEU, É NOSSO.
- COMUNHÃO PARCIAL DE BENS: A PARTIR DE AGORA, O QUE É MEU, É NOSSO.
CASO NÃO HAJA UM ACORDO ENTRE OS NUBENTES O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL É O QUE PREVALECE.