ALIENAÇÃO PARENTAL: QUANDO O PAI OU A MÃE

  • OMITE INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE;
  • DIFICULTA CONTATO FAMILIAR;
  • MUDA PARA LUGAR DISTANTE PARA DIFICULTAR CONVIVÊNCIA;
  • DESQUALIFICA CONDUTA DO OUTRO GENITOR.

ESSAS MEDIDAS SÃO CONSIDERADAS ABUSO MORAL E FEREM DIREITO FUNDAMENTAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

 

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